Data: 12/09/2011
Duas semanas após publicar o balanço financeiro referente ao primeiro semestre de 2011 com indicadores muito positivos, o Mercantil do Brasil anuncia a captação de quase R$ 400 milhões em Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) que possui lastros no contrato de crédito consignado de beneficiários do INSS. A liquidação financeira ocorreu no dia 25 de agosto com uma demanda cinco vezes superior ao inicialmente esperado, com a participação de 10 investidores institucionais. “A nossa expectativa era de uma demanda inicial de R$ 75 milhões. Essa excelente receptividade demonstrou que os investidores têm uma grande confiança no Mercantil do Brasil,” ressalta Cristiano Gomes, Diretor Financeiro do Banco.
Foi a estréia da instituição financeira com o produto que já saiu com um triplo A, demonstrando toda a preocupação e o cuidado do Mercantil do Brasil em estruturá-lo de maneira a refletir o jeito MB de trabalhar: conservador e com riscos muito bem definidos. “Essa foi uma operação exclusiva de consignado do INSS, com a apresentação de uma excelente taxa, de CDI + 2,4% ao ano, na qual a participação em cotas subordinadas do Mercantil do Brasil foi de R$ 90 milhões,” comenta Gomes. A classificação triplo A, concedida pela agência de rating Standard & Poor´s, é a mais alta classificação de risco de crédito possível para tais transações, e reflete as condições estabelecidas para a gestão do fundo, de modo a resguardar a qualidade do investimento.
A operação permitirá ao Mercantil do Brasil continuar a desenvolver as operações de consignado com a tranquilidade de evitar descasamentos de prazos e taxas, atendendo à demanda criada com a aquisição, em meados de 2009, do direito de pagamento de novos beneficiários do INSS em todo o estado de Minas Gerais e interior de São Paulo. A operação contou com um time de distribuidores raras vezes visto nessas operações: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e HSBC, além da Mercantil do Brasil Distribuidora. O prazo de duração do fundo é de 60 meses. A distribuição foi realizada nos moldes da Instrução CVM 476, que permite a apresentação do fundo somente a investidores qualificados.