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Débito Direto Autorizado - DDA
- 1- Posso visualizar boletos de cobrança nos quais não sou o sacado, ou seja, que tenham sido emitidos a outro CPF/CNPJ, mas cujos pagamentos estão sob minha responsabilidade, como mensalidade da faculdade de um filho e plano de saúde dos pais?
- Sim, é permitida a visualização desses boletos, mediante autorização dos sacados originais (filho, pai).
- 2- O que fazer se o cobrador (cedente) me conceder um desconto ou prazo maior para pagamento?
- Esperar que chegue uma atualização do boleto, de forma eletrônica, conforme acordo com o cobrador (cedente).
- 3- Caso eu discorde das informações apresentadas eletronicamente, a quem devo recorrer?
- A responsabilidade sobre as informações do boleto, seja eletrônico ou em papel, está a cargo do cobrador (cedente) da dívida.
- 4- Como é feito o cadastramento do sacado eletrônico?
- O cadastramento pode ser feito em um ou mais de um banco participante do DDA com o qual o cliente (pessoa física ou jurídica) possua relacionamento.
- 5- Como é feito o cadastramento do Sacado Eletrônico?
- O cadastramento pode ser feito em um (ou mais) banco participante do DDA, com o qual o cliente (pessoa física ou jurídica) possua relacionamento.
- 6- Mesmo sendo um sacado eletrônico, ainda receberei boletos em papel?
-
Sim, pelas seguintes razões:
- Se o cedente da cobrança (quem cobra) também postou o boleto para o sacado (quem paga)
- Se o cedente da cobrança (quem cobra) não aderiu à cobrança registrada
- Se a conta refere-se a uma arrecadação de tributos ou ainda a uma concessionária de serviços públicos
- 7- Qual é a diferença entre o DDA e o Débito Automático?
- O DDA é um serviço de apresentação eletrônica do boleto, não implicando, necessariamente, seu pagamento. O serviço de débito automático prestado hoje pelos bancos consiste no débito previamente contratado, da conta do cliente, na data do vencimento, do valor referente às contas de concessionárias de serviços (água, luz, telefone, gás).
- 8- O que devo fazer se receber o mesmo boleto de forma eletrônica e em papel?
- Nesse caso, a dívida não foi duplicada. Basta o sacado eletrônico (pagador no DDA) ignorar o boleto em papel e pagar o boleto eletrônico. A liquidação da dívida ocorre da mesma forma.
- 9- Por meio de qual tipo de conta posso aderir ao DDA?
- Você pode aderir ao DDA por meio de uma conta-corrente, conta-poupança, conta salário, dependendo do seu banco.
Fonte: FEBRABAN
Outras dúvidas
- 1- Caso o boleto possa ser pago com descontos ou prazos estendidos, como proceder?
- Se a instrução for enviada por meio do DDA, o sacado pode realizar o pagamento de acordo com ela.
- Você tem alguma dúvida sobre o DDA? Utilize o formulário Fale Conosco para receber um atendimento personalizado.