Clique aqui e acesse sua conta!
  Abra sua conta!
  Por que Fazer?
  O que é PGBL
e VGBL?
  Planos
  Regulamentos
  Regime Tributário
  Benefícios Fiscais
  Rentabilidade
  Glossário
  Simuladores
  Dúvidas
Freqüentes
  Solicitar Visita

Para Você | Previdência Privada | Regime Tributário

É facultada aos participantes dos planos de PGBL ou VGBL a opção pelo Regime Tributário, que são:

1) Regime Tributário Progressivo

Neste modelo, o Imposto de Renda incide de acordo com a tabela progressiva divulgada pela Secretaria da Receita Federal. No entanto, será retido o Imposto de Renda de 15% (quinze por cento) no momento do resgate e o(a) participante/segurado(a) deverá realizar o ajuste na sua Declaração de Ajuste Anual.

Para recebimento do benefício de renda as parcelas sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, utilizando a tabela progressiva do Imposto de Renda, divulgada pela Secretaria da Receita Federal.

Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda
Pessoa Física - Ano-calendário 2007
Base de cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir
Até R$ 1.313,69
Isento
-
De R$ 1313,70 a R$ 2.625,12
15%
R$ 197,05
Acima de R$ 2.625,12
27,5%
R$ 525,19

 

Prazo para alteração para o Regime Regressivo - até o final do mês subseqüente à contratação do plano, valendo a data da contribuição. Caso a alteração seja feita após este prazo vale a data da alteração.


2) Regime Tributário Regressivo

Neste modelo, no momento do resgate, a incidência do Imposto de Renda ocorre na fonte às seguintes alíquotas:

• 35% (trinta e cinco por cento), para recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a 2 (dois) anos;
• 30% (trinta por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 2 (dois) anos e inferior ou igual a 4 (quatro) anos;
• 25% (vinte e cinco por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 4 (quatro) anos e inferior ou igual a 6 (seis) anos;
• 20% (vinte por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 6 (seis) anos e inferior ou igual a 8 (oito) anos;
• 15% (quinze por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 8 (oito) anos e inferior ou igual a 10 (dez) anos; e
• 10% (dez por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 10 (dez) anos.

Para recebimento do benefício de renda as parcelas sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, calculada com base no Prazo Médio Ponderado a ser obtido considerando-se a Fração Ideal do patrimônio de cada plano representada por quotas, sendo que os recursos aportados serão considerados em quotas, pelo valor da mesma, na data do aporte e o Prazo Médio Ponderado servirá como referência inicial na determinação da alíquota do Imposto de Renda. Após o pagamento da primeira parcela do benefício de renda o prazo de acumulação continua sendo contado, importando na redução da alíquota de aplicável em razão do decurso do prazo de pagamento de benefícios. As alíquotas poderão variar de acordo com os prazos e percentuais da tabela Regressiva.

A tributação será na fonte sem qualquer dedução e definitiva, ou seja, não haverá ajuste na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física.

Prazo para alteração para o Regime Progessivo - até o final do mês subseqüente à contratação do plano. Após este prazo não é mais possível alterar.


   
ajuda
mapa do site