É facultada aos participantes
dos planos de PGBL ou VGBL a opção pelo
Regime Tributário, que são:
1) Regime Tributário Progressivo
Neste modelo, o Imposto de Renda incide de acordo
com a tabela progressiva divulgada pela Secretaria
da Receita Federal. No entanto, será retido
o Imposto de Renda de 15% (quinze por cento) no momento
do resgate e o(a) participante/segurado(a) deverá
realizar o ajuste na sua Declaração
de Ajuste Anual.
Para recebimento do benefício de renda as
parcelas sofrerão a retenção
do imposto de renda na fonte, utilizando a tabela
progressiva do Imposto de Renda, divulgada pela Secretaria
da Receita Federal.
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Tabela Progressiva
Mensal do Imposto de Renda
Pessoa Física - Ano-calendário
2007
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Base de cálculo
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Alíquota
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Parcela a deduzir
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Até R$ 1.313,69
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Isento
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-
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De R$ 1313,70 a R$ 2.625,12
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15%
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R$ 197,05
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Acima de R$ 2.625,12
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27,5%
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R$ 525,19
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Prazo para alteração para o Regime
Regressivo - até o final do mês subseqüente
à contratação do plano, valendo
a data da contribuição. Caso a alteração
seja feita após este prazo vale a data da alteração.
2) Regime Tributário Regressivo
Neste modelo, no momento do resgate, a incidência
do Imposto de Renda ocorre na fonte às seguintes
alíquotas:
35% (trinta e cinco por cento), para recursos
com prazo de acumulação inferior ou
igual a 2 (dois) anos;
30% (trinta por cento), para recursos com prazo
de acumulação superior a 2 (dois) anos
e inferior ou igual a 4 (quatro) anos;
25% (vinte e cinco por cento), para recursos
com prazo de acumulação superior a 4
(quatro) anos e inferior ou igual a 6 (seis) anos;
20% (vinte por cento), para recursos com prazo
de acumulação superior a 6 (seis) anos
e inferior ou igual a 8 (oito) anos;
15% (quinze por cento), para recursos com prazo
de acumulação superior a 8 (oito) anos
e inferior ou igual a 10 (dez) anos; e
10% (dez por cento), para recursos com prazo
de acumulação superior a 10 (dez) anos.
Para recebimento do benefício de renda as
parcelas sofrerão a retenção
do imposto de renda na fonte, calculada com base no
Prazo Médio Ponderado a ser obtido considerando-se
a Fração Ideal do patrimônio de
cada plano representada por quotas, sendo que os recursos
aportados serão considerados em quotas, pelo
valor da mesma, na data do aporte e o Prazo Médio
Ponderado servirá como referência inicial
na determinação da alíquota do
Imposto de Renda. Após o pagamento da primeira
parcela do benefício de renda o prazo de acumulação
continua sendo contado, importando na redução
da alíquota de aplicável em razão
do decurso do prazo de pagamento de benefícios.
As alíquotas poderão variar de acordo
com os prazos e percentuais da tabela Regressiva.
A tributação será na fonte sem
qualquer dedução e definitiva, ou seja,
não haverá ajuste na Declaração
de Ajuste Anual da Pessoa Física.
Prazo para alteração para o Regime Progessivo
- até o final do mês subseqüente
à contratação do plano. Após
este prazo não é mais possível
alterar.