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Glossário VGBL
- Apólice
- Documento legal que formaliza a aceitação, pela seguradora, da cobertura proposta pelo segurado; Assistido — pessoa física em gozo da indenização sob a forma de renda;
- Assistido
- Pessoa física em gozo da indenização sob a forma de renda;
- Base de Cálculo da Performance Financeira
- A diferença, ao final do último dia útil do mês, entre a parcela do patrimônio líquido do FIE correspondente à Provisão Matemática de Benefícios Concedidos e o valor da remuneração pela gestão financeira acumulado do mês;
- Beneficiário
- Pessoa física (ou pessoas físicas) indicada livremente pelo segurado para receber os valores de indenização ou resgate, na hipótese de seu falecimento;
- Carregamento
- Valor resultante da aplicação de percentual sobre o valor dos prêmios pagos, destinado a atender às despesas administrativas, de corretagem e de colocação do plano;
- Cobertura Por Sobrevivência
- Garantia de pagamento de indenização pela sobrevivência do segurado ao período de diferimento contratado;
- Consignante
- Pessoa jurídica responsável, exclusivamente, pela efetivação de descontos em folha de pagamento, em favor da seguradora, correspondentes aos prêmios a serem pagos pelos segurados;
- Déficit
- O valor negativo correspondente, ao final do último dia útil do mês, à diferença entre o valor da base de cálculo da performance financeira e o saldo da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos;
- Encargo de Saída
- Importância resultante da aplicação de percentual incidente, durante o período de diferimento, sobre valores resgatados ou portados;
- Excedente
- O valor positivo correspondente, ao final do último dia útil do mês, à diferença entre o valor da base de cálculo da performance financeira e o saldo da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos;
- Fator de Cálculo da Indenização
- Resultado numérico, calculado mediante a utilização de taxa de juros e tábua biométrica (ou tábuas biométricas), utilizado para obtenção do valor da indenização sob a forma de renda;
- FIE
- O fundo de investimento especialmente constituído, cuja carteira seja composta em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional na regulamentação que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos;
- Indenização
- Pagamento a ser efetuado ao segurado, por ocasião de sua sobrevivência ao período de diferimento;
- Início de Vigência
- É a data de protocolização da Proposta de Contratação na seguradora;
- Nota Técnica Atuarial
- Documento, previamente aprovado pela SUSEP, que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano;
- Percentual de Gestão Financeira
- O percentual anual incidente, "pro rata die", sobre o valor da parcela do patrimônio líquido do FIE, apurado na forma da regulamentação vigente, correspondente à Provisão Matemática de Benefícios Concedidos;
- Período de Cobertura
- Prazo compreendido pelos períodos de diferimento e de pagamento de indenização;
- Período de Diferimento
- Período entre a data de início de vigência da cobertura por sobrevivência e a data contratada para início de pagamento de indenização;
- Período de Pagamento de Indenização
- Período em que o assistido (ou assistidos) fará jus ao pagamento de indenização, sob a forma de renda, podendo ser vitalício ou temporário;
- Portabilidade
- Instituto que, durante o período de diferimento, permite a movimentação de recursos da provisão Matemática de benefícios a Conceder;
- Prazo de Carência
- Período em que não serão aceitos pedidos de resgate ou de portabilidade;
- Prêmio
- Valor correspondente a cada um aportes destinados ao custeio de cobertura contratada;
- Proponente
- Pessoa física interessada em contratar o plano;
- Proposta de Contratação
- Documento em que o proponente expressa a intenção de contratar o plano, manifestando pleno conhecimento do Regulamento;
- Provisão de Oscilação Financeira
- O montante provisionado com recursos próprios da seguradora;
- Provisão Matemática de Benefícios A Conceder
- Valor correspondente ao montante de recursos aportados pelo segurado ao plano, líquidos de carregamento, quando for o caso, constituído durante o período de diferimento;
- Provisão Matemática de Benefícios Concedidos
- Valor atual dos compromissos da seguradora para com o assistido durante o período de pagamento de indenizações sob a forma de renda;
- Provisão Técnica de Excedentes Financeiros
- O saldo de excedentes provisionados, a ser utilizado de acordo com o presente Regulamento.
- Regulamento
- Instrumento jurídico que contém as condições gerais do plano de seguro, disciplinando os direitos e obrigações das partes contratantes sendo obrigatoriamente entregue ao segurado no ato da inscrição como parte integrante da Proposta de Contratação;
- Remuneração Pela Gestão Financeira
- O resultado da aplicação do percentual de gestão financeira sobre o valor da parcela do patrimônio líquido do FIE correspondente à Provisão Matemática de Benefícios Concedidos;
- Renda
- Série de pagamentos periódicos a que tem direito o assistido (ou assistidos);
- Resgate
- Instituto que, durante o período de diferimento, permite o resgate dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder;
- Resultado Financeiro
- O valor correspondente, na data referida no item anterior, à diferença entre o valor da base de cálculo da performance financeira e o saldo da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos;
- Segurado
- Pessoa física que contrata o plano;
- Seguradora
- A sociedade seguradora autorizada a operar seguro do ramo vida;