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Glossário PGBL
- Assistido
- Pessoa física em gozo de benefício sob a forma de renda;
- Beneficiário
- Pessoa física (ou pessoas físicas) indicada livremente pelo participante para receber os valores de benefício ou resgate, na hipótese de seu falecimento, de acordo com a estrutura do plano;
- Benefício
- O pagamento a ser efetuado ao assistido ou beneficiário, sob forma de pagamento único ou de renda;
- Carregamento
- Importância destinada a atender às despesas administrativas e de comercialização do plano;
- Certificado de Participante
- Documento emitido pela EAPC, formalizando a aceitação do proponente e destinado ao participante;
- Cobertura por Sobrevivência
- Garantia de pagamento de benefício pela sobrevivência do participante ao período de diferimento contratado;
- Condições Contratuais:
- Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da proposta de inscrição, do regulamento e do certificado do participante;
- Consignante
- Pessoa jurídica responsável, exclusivamente, pela efetivação de descontos em folha de pagamento das contribuições devidas pelos participantes e pelo seu respectivo repasse, em favor da EAPC;
- Contribuição
- Valor correspondente a cada um dos aportes destinados ao custeio do plano;
- Déficit
- O valor negativo do resultado financeiro;
- EAPC
- Entidade Aberta de Previdência Complementar ou Sociedade Seguradora autorizada a operar planos de previdência complementar aberta;
- Excedente
- O valor positivo do resultado financeiro;
- Fator de Cálculo de Benefício
- Resultado numérico, calculado mediante a utilização de taxa de juros e tábua biométrica (ou tábuas biométricas), quando for o caso, utilizado para obtenção do valor de benefício sob a forma de renda;
- FIE
- O fundo de investimento especialmente constituído ou o fundo de investimento em quotas de fundos de investimento especialmente constituídos cujos únicos quotistas sejam, direta ou indiretamente, sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, ou, no caso de fundo com patrimônio segregado, segurados e participantes de planos PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre;
- Início de Vigência
- É a data de protocolização da Proposta de Inscrição na EAPC;
- Nota Técnica Atuarial
- Documento, previamente aprovado pela SUSEP, que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano;
- Participante
- Pessoa física que contrata o plano;
- Período de Carência
- Período em que não serão aceitas solicitações de resgate ou de portabilidade por parte do participante;
- Período de Cobertura
- Prazo compreendido pelos períodos de diferimento e de pagamento de benefício sob a forma de renda;
- Período de Diferimento
- Período entre a data de início de vigência da cobertura por sobrevivência e a data contratada para início de pagamento do benefício;
- Período de Pagamento de Benefício
- Período em que o assistido (ou assistidos) fará jus ao pagamento do benefício, sob a forma de renda, podendo ser vitalício ou temporário;
- Portabilidade
- Direito garantido aos participantes de, durante o período de diferimento e na forma regulamentada, movimentar os recursos da provisão matemática de benefícios a conceder para outros planos;
- Proponente
- Pessoa física interessada em contratar o plano;
- Proposta de Inscrição
- Documento individual em que o proponente expressa a intenção de contratar o plano, manifestando pleno conhecimento do Regulamento;
- Provisão de Oscilação Financeira
- O montante provisionado com recursos próprios da EAPC;
- Provisão Matemática de Benefícios a Conceder
- Valor correspondente ao montante de recursos aportados pelo participante ao plano, líquidos de carregamento, quando for o caso, constituído durante o período de diferimento;
- Provisão Matemática de Benefícios Concedidos
- Valor atual dos compromissos da EAPC para com o assistido durante o período de pagamento de benefícios sob a forma de renda;
- Provisão Técnica de Excedentes Financeiros
- O saldo de excedentes provisionados, a ser utilizado de acordo com o presente Regulamento.
- Regulamento
- Instrumento jurídico que contém as condições gerais do plano de seguro, disciplinando os direitos e obrigações das partes contratantes, sendo obrigatoriamente entregue ao participante no ato da inscrição como parte integrante da Proposta de Inscrição;
- Renda
- Série de pagamentos periódicos a que tem direito o assistido (ou assistidos) de acordo com a estrutura do plano;
- Resgate
- Direito garantido aos participantes e beneficiários de, durante o período de diferimento e na forma regulamentada, retirar os recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder;
- Resultado Financeiro
- O valor correspondente, ao final do último dia útil do mês, à diferença entre o valor da parcela do patrimônio líquido do FIE, correspondente à Provisão Matemática de Benefícios Concedidos, onde estejam aplicados diretamente os respectivos recursos, e saldo da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos;