No Prev Plano Mercantil do Brasil, você é quem escolhe a data de entrada e de saída do plano. Durante esse período, você estará contribuindo, acumulando os recursos necessários para sua aposentadoria.
A idade mínima de aposentadoria você escolhe, sendo que, o período de diferimento deverá respeitar o mínimo de 3 (três) anos de permanência.
A contribuição mínima é de acordo com cada plano e será debitada automaticamente em sua conta no Mercantil do Brasil.
Você ainda poderá, a qualquer momento, efetuar um aporte (pagamento voluntário) de valor igual ou maior que R$ 100,00, para aumentar o valor de sua "Reserva Matemática" e, conseqüentemente, o valor de sua renda futura. Os aportes poderão ser solicitados através dos canais:
Você tem direito às seguintes opções na data escolhida para começar a receber o benefício:
(*) Incidência de Imposto de Renda conforme legislação fiscal vigente.
O valor do resgate poderá ser total ou parcial, devendo ser solicitado através do Gente Fone Mercantil do Brasil para valores até R$ 10.000,00 ou do preenchimento de formulários nas agências do banco para valores superiores a esta quantia. Deverão ser obedecidas as seguintes regras:
De acordo com a legislação fiscal vigente, os resgates parciais ou totais de recursos acumulados nos planos, sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte conforme a opção de tributação escolhida na abertura do plano (Tabela Progressiva – 15% ou Regressiva – de 35% à 10%) e a modalidade do plano de previdência privada, a saber:
É facultada aos participantes dos planos de PGBL ou VGBL a opção pelo Regime Tributário, que são:
ALÍQUOTA DE 15% NA FONTE - Tributação de 15% de Imposto de Renda na fonte, devendo o (a) participante realizar o ajuste anual na sua declaração de IR.
ALÍQUOTA REGRESSIVA (DE 35% A 10%) NA FONTE - Tributação de Imposto de Renda, exclusiva na fonte, às seguintes alíquotas regressivas de acordo com o tempo de permanência no plano de previdência:
| Até 2 anos | 2 a 4 anos | 4 a 6 anos | 6 a 8 anos | 8 a 10 anos | Acima de 10 anos | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Alíquota sobre Resgate | 35% | 30% | 25% | 20% | 15% | 10% |
O IR pago na fonte não é compensado na Declaração de Ajuste Anual.
O prazo de acumulação é o tempo decorrido entre o aporte de recursos e o pagamento relativo ao resgate. Para aportes realizados até 31 de dezembro de 2004 os prazos de acumulação dos recursos contarão a partir de 1º de janeiro de 2005.
É possível alterar o regime tributário dos planos de Previdência Privada somente da Tabela Progressiva (15%) para Tabela Regressiva (de 35% à 10%), até o final do mês subsequente à contratação do plano.
A alteração do regime tributário poderá ser solicitada através do preenchimento do formulário específico nas agências do Mercantil do Brasil.
Você poderá transferir total ou parte de seus recursos de um fundo para outro na mesma entidade ou de uma entidade para outra, desde que obedecidas as carências e sempre entre modalidades de planos de previdência do mesmo tipo, ou seja, de um PGBL para outro PGBL, de um VGBL para outro VGBL e entre regimes tributários iguais.
Sobre os valores transferidos não há incidência de Imposto de Renda. Esta propriedade de transferir seus recursos é chamada de "Portabilidade".
Você poderá acompanhar toda a evolução do seu investimento através do Gente Fone: 4004 1044 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 70 70 389 (Demais Localidades) e também por extratos semestrais enviados pela Zurich Vida e Previdência S.A.
Quaisquer alterações que você queira efetuar no plano contratado, tais como alterações cadastrais, inclusão/exclusão de coberturas, alteração de beneficiários, suspensão de pagamentos, aumento de benefícios, alteração na data de saída, entre outras, deverão ser solicitadas nas agências do Mercantil do Brasil.