Desde o dia 1º de outubro de 2004, por exigência do Banco Central, todas as aplicações financeiras passaram a ser feitas a partir de uma Conta Investimento.
A clientes com perfil de investidores.
Para pessoa física: individual ou conjunta de, no máximo, dois titulares.
Para pessoa jurídica: individual.
O correntista do MB que desejar a abertura da conta pode solicitá-la em sua agência, a qualquer tempo, ou no momento da primeira aplicação, sem que seja necessário apresentar nova documentação.
Não são cobradas tarifas na conta-investimento.
Os recursos podem ser transferidos
Nota: não são permitidos depósitos em espécie.
Não são emitidos talonários de cheques, cartões e senhas para a conta-investimento
Os recursos disponíveis na conta-investimento não são remunerados.
Nos resgates de Depósitos a Prazo ou Fundos, os recursos que não são reaplicados ou transferidos para outra modalidade de aplicação ficam creditados na conta-investimento.
São disponibilizados extratos da conta-investimento, como ocorre para a conta-corrente.
A Poupança tradicional é o único produto de aplicação financeira cuja movimentação pela Conta Investimento não será obrigatória. O cliente terá a opção de continuar operando com a Poupança vinculada à conta-corrente, sem qualquer alteração nas condições atuais.
Caso o cliente poupador queira uma Poupança vinculada a uma conta-investimento, deverá fazer a solicitação em sua agência. Nesse caso, a conta-poupança não poderá ter depósito direto nem resgate automático. Sua movimentação será feita diretamente na conta-investimento.