Conta-investimento

Desde o dia 1º de outubro de 2004, por exigência do Banco Central, todas as aplicações financeiras passaram a ser feitas a partir de uma Conta Investimento.


A quem se destina

A clientes com perfil de investidores.

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Tipos de conta-investimento

Para pessoa física: individual ou conjunta de, no máximo, dois titulares.

Para pessoa jurídica: individual.

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Abertura

O correntista do MB que desejar a abertura da conta pode solicitá-la em sua agência, a qualquer tempo, ou no momento da primeira aplicação, sem que seja necessário apresentar nova documentação.

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Tarifas

Não são cobradas tarifas na conta-investimento.

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Transferências de Recursos

Os recursos podem ser transferidos

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Entrada de Recursos

Nota: não são permitidos depósitos em espécie.

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Saída de Recursos

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Restrições de Movimentação

Não são emitidos talonários de cheques, cartões e senhas para a conta-investimento

Os recursos disponíveis na conta-investimento não são remunerados.

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Destinação dos Recursos

Nos resgates de Depósitos a Prazo ou Fundos, os recursos que não são reaplicados ou transferidos para outra modalidade de aplicação ficam creditados na conta-investimento.

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Extratos

São disponibilizados extratos da conta-investimento, como ocorre para a conta-corrente.

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Caderneta de Poupança

A Poupança tradicional é o único produto de aplicação financeira cuja movimentação pela Conta Investimento não será obrigatória. O cliente terá a opção de continuar operando com a Poupança vinculada à conta-corrente, sem qualquer alteração nas condições atuais.

Caso o cliente poupador queira uma Poupança vinculada a uma conta-investimento, deverá fazer a solicitação em sua agência. Nesse caso, a conta-poupança não poderá ter depósito direto nem resgate automático. Sua movimentação será feita diretamente na conta-investimento.

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