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Mudanças na declaração do Imposto de Renda 2008
Dicas de investimento para "amenizar a mordida" em 2009

Fique atento às mudanças na declaração do
Imposto de Renda de 2008

Entre as novidades anunciadas pela Receita Federal, estão a obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração do ano passado e algumas restrições ao uso do formulário.

A primeira deve causar alguma confusão, já que a grande maioria dos contribuintes não guarda o número do Recibo. Quem não tiver a informação, deve procurar a Receita Federal.

Com relação à declaração via formulário, como já haviam adiantado alguns consultores, haverá uma maior restrição a essa forma de envio. Segundo as novas regras, o formulário não poderá ser utilizado nas seguintes situações:

  • Por contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;

  • Por contribuintes que queriam declarar dependentes que possuam rendimentos ou bens;

  • Por contribuintes que fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;

  • Por contribuintes que queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico;

  • Por contribuintes que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;

  • Declaração apresentada em nome de espólio;

  • Por contribuinte que pretenda se beneficiar das deduções de livro Caixa.
    Já estava impedido de usar essa forma de envio o contribuinte que:

  • recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;

  • recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;

  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;

  • possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.


Outras novidades

Além das mudanças acima, seguem as outras novidades anunciadas pela Receita Federal:

Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas: os rendimentos recebidos de pessoas físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês.

Pagamentos e Doações: a informação do número do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações, passa a ser obrigatória.

Captação de dados de endereço: na questão "Houve mudança de Endereço?" se contribuinte responder "Não", o programa validador vai comparar o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder "Sim" e corrigir o endereço. Se contribuinte responder "Sim" Haverá a validação do CEP com o Município.

O objetivo da medida é impedir o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.

CPF do dependente: obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes maiores de 18 anos em 31/12/2007.

Auto-regularização: o contribuinte com pendências na RFB receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.

Mudanças

Uma das principais mudanças da declaração do Imposto de Renda 2008, ano-base 2007, diz respeito ao limite de isenção, que passou de R$ 14.992,32 para R$ 15.764,28.

No mesmo sentido, o desconto simplificado (declaração simplificada), antes limitado a R$ 11.167,20, passou a R$ 11.669,72. As deduções por dependente (declaração completa) aumentaram de R$ 1.516,32 para R$ 1.584,60 e as despesas de instrução, de R$ 2.373,84 para R$ 2.480,66. O desconto para aposentados é de R$ 1.313,69.

Atenção ao prazo

A entrega da declaração por meio eletrônico poderá ser feita até as 20h do dia 30 de abril. Após este horário, o contribuinte, caso encaminhe sua declaração, receberá logo após a transmissão notificação de multa por atraso na entrega.

Para este ano, a Receita Federal estima receber 24,5 milhões de declarações, total 6,8% maior em relação a 2006.

O programa estará disponível na página da internet a partir de 3 de março e o primeiro lote de restituição está previsto para o dia 16 de junho.

(fonte:http://economia.uol.com.br/ultnot/infomoney/2008/02/18/ult4040u9985.jhtm)


Dicas de investimento para "amenizar a mordida" em 2009

O Mercantil do Brasil selecionou 2 investimentos para que você reduza a base de cálculo do seu imposto de renda e minimize a "mordida do leão" sobre seu rendimento. São eles:

1 - Doação ao FIA
O FIA consiste em recursos públicos, frutos de doações de pessoas físicas e jurídicas, administrados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e Adolescência. Esses Conselhos foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e são compostos, em igual proporção, por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada.O dinheiro é destinado exclusivamente para projetos sociais que atendem crianças e adolescentes.

O Mercantil do Brasil também acredita nessa idéia e por meio das suas doações já ajudou diversas instituições, dentre elas: Cidade dos Meninos São Vicente de Paulo, Hospital da Baleia, Associação Esportiva BH Tennis de Ação Social, Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus, Associação Mineira de Reabilitação, Projeto Querubins e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaguara.

Como sua empresa pode fazer uma doação
De acordo com a legislação, todas as empresas tributadas pelo lucro real, podem deduzir contribuições para os Fundos da Infância e da Adolescência.
Para as pessoas jurídicas a dedução esta limitada a 1% do IR devido ao mês, trimestre ou ano, calculado com base no lucro real.
A soma dos valores de incentivos fiscais referentes à destinação do FIA, Lei Rouanet e Audiovisual, é limitada a 4% do Imposto de Renda Devido.

Como as pessoas físicas podem fazer uma doação
Para as pessoas físicas a dedução esta limitada a 6% do IR devido.
Para fazer uso da lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Caso a pessoa física tenha restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for o valor exato devido, também poderá beneficiar-se dessa Lei.
A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Como fica o imposto a pagar ou a restituição com e sem a destinação para o FIA

DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
Sem destinação
Com destinação
Imposto de Renda Devido
(.) Doação ao FIA
(=) IR Devido
(.) IR Fonte ou Carnê Leão
(=) IR a pagar
7.000,00
0,00
7.000,00
6.500,00
500,00
7.000,00
400,00
6.600,00
6.500,00
100,00

DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A RECEBER
Sem destinação
Com destinação
Imposto de Renda Devido
(.) Doação ao FIA
(=) IR Devido
(.) IR Fonte ou Carnê Leão
(=) IR a receber
7.000,00
0,00
7.000,00
8.000,00
1.000,00
7.000,00
400,00
6.600,00
8.000,00
1.400,00
fonte: (http://www.cedca.mg.gov.br/fia.html)

 

2 - Fundos de Previdência Privada - Prev Plano PGBL
De acordo com a legislação fiscal vigente, são oferecidos incentivos a quem investe em planos de previdência privada do tipo PGBL. Para as pessoas físicas, todo o valor aplicado pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta tributável. A dedução pode ser feita mensalmente, em folha de pagamento, ou anualmente, na Declaração de Ajuste Anual, benefício concedido para contribuintes da Previdência Social.

Abaixo temos um demonstrativo do valor do Imposto de Renda com o Prev Plano e sem o Prev Plano:

Rendimento Bruto Anual:
R$: 50.000,00
N° de Dependentes:
2
Despesas Médicas / Hospitalares (própria e dependentes):
R$: 500,00
(*)Despesas com Educação
(própria e dependentes):
R$: 4.000,00
Previdência Social - INSS pago no ano:
R$: 3.698,40
Pensão Alimentícia:
R$: 0,00
Renda Líquida:
R$: 38.632,40
Contribuição ao Prev Plano:
R$: 4.000,00
Imposto de Renda na Fonte SEM o Prev Plano:
R$: 4.321,63
Imposto de Renda na Fonte COM o Prev Plano:
R$: 3.221,63
Diferença do Imposto de Renda:
R$: 1.100,00
(*)Despesas com Educação (própria e dependentes limitado a R$2.480,66 por pessoa)

Clique aqui e obtenha outras informações sobre o Prev Plano PGBL.

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