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Entrevista com Paulo Cezar Consentino dos Santos, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais sobre a Declaração Anual do Imposto de Renda.

1) O que o contribuinte deve fazer para evitar problemas na Declaração do Imposto de Renda?

O contribuinte deve ficar atento e não deixar nada para última hora, principalmente no caso dos recibos de médicos, dentistas, hospitais, etc.
Deve selecionar todos os documentos, fazer uma prévia e não cair na tentação de tentar burlar a Receita. Deve observar se tem mais uma fonte de renda e confirmar os valores recebidos, para evitar confusões entre os valores e, principalmente, cair na malha fina. A Receita Federal não precisa ir à sua casa para saber o que você anda fazendo. Por meio do CPF ela é capaz de rastrear toda sua vida, em questão de minutos.

2) Como funciona o sistema da Receita Federal?

A Receita Federal, hoje, está muito bem aparelhada. Ela recebe informações dos bancos, planos de saúde, médicos, dentistas, escolas, hospitais, cartões de crédito, DETRAN (no caso de transferência de veículos), cartórios (transferência de imóveis) e faz cruzamentos com os dados informados pelo contribuinte.

3) Que dicas o senhor pode oferecer para que o contribuinte faça uma declaração correta?

Em primeiro lugar, nunca deixe assuntos pendentes. Se você vendeu um veículo, exija a transferência imediata e comunique, você mesmo, a transferência do veículo ao DETRAN, utilizando o recibo. Essa dica vale também para compra e venda de imóveis - procure o cartório para fazer o registro e a transferência.

Se você deseja colocar seus pais ou cônjuge esposa como dependente, caso eles tenham algum rendimento, este deverá ser informado na sua Declaração. O ideal é procurar um profissional capacitado, que poderá avaliar todas as informações e orientá-lo adequadamente.

É necessario tomar cuidado com os rendimentos tributados na fonte, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte e os rendimentos isentos. Acontecem muitos erros e geralmente a pessoa paga a mais. Os dividendos oriundos de uma participação acionária, por exemplo, são isentos, e os leigos acabam por oferecer a tributação indevidamente.

Os chamados "ganhos de capital" merecem atenção redobrada - se você vende um imóvel, por exemplo, o pagamento do imposto devido deve ser feito no mês subsequente ao da venda do bem. No momento da Declaração, você deve informar apenas os valores da venda, o ganho do capital obtido e o imposto devidamente pago.

Por exemplo:
Em 2008 - compra de um imóvel no valor de 80.000 reais
Em 2009 - venda desse imóvel, em fevereiro de 2009, por 140.000 reais
Ganho de Capital = 60.000 reais
Valor do imposto= 15% (pagos no mês subsequente ao da venda do imóvel, ou seja, em março de 2009)

O contribuinte deverá anexar os valores na Declaração que será feita em 2010. Caso ele não faça o pagamento do imposto na data correta, o próprio programa da Receita calculará, em 2010, os juros retroativos à data da transação, o que resultará em uma multa bem “salgada”.

É muito importante observar, ainda, o crescimento do seu patrimônio. Por exemplo, se em 2007 você declarou um patrimônio de 100.000 reais e em 2008 um patrimônio de 150.000 reais, você teve um aumento de 50.000, que deve ser coberto pela sua renda líquida (seus rendimentos menos descontos e abatimentos). Isso é um ponto crucial na Declaração de Imposto de Renda - a renda líquida nunca pode ser menor que o aumento do seu patrimônio.

O ideal é que o contribuinte fique atento às datas e aos documentos necessários e procure um profissional capacitado. No mercado encontram-se várias pessoas que se oferecem para fazer a Declaração. Muitas delas simplesmente preenchem o formulário e não são capazes de analisar as informações corretamente. O contador pode analisar os dados e orientar o contribuinte, para que este tenha o menor ônus possível e não caia na malha fina.

   
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