Fique atento às mudanças
na declaração do
Imposto de Renda de 2008
Entre as novidades anunciadas pela Receita Federal, estão a obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração do ano passado e algumas restrições ao uso do formulário.
A primeira deve causar alguma confusão, já que a grande maioria dos contribuintes não guarda o número do Recibo. Quem não tiver a informação, deve procurar a Receita Federal.
Com relação à declaração via formulário, como já haviam adiantado alguns consultores, haverá uma maior restrição a essa forma de envio. Segundo as novas regras, o formulário não poderá ser utilizado nas seguintes situações:
- Por contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;
- Por contribuintes que queriam declarar dependentes que possuam rendimentos ou bens;
- Por contribuintes que fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;
- Por contribuintes que queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico;
- Por contribuintes que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;
- Declaração apresentada em nome de espólio;
- Por contribuinte que pretenda se beneficiar das deduções de livro Caixa.
Já estava impedido de usar essa forma de envio o contribuinte que:
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
- possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
Outras novidades
Além das mudanças acima, seguem as outras novidades anunciadas pela Receita Federal:
Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas: os rendimentos recebidos de pessoas físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês.
Pagamentos e Doações: a informação do número do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações, passa a ser obrigatória.
Captação de dados de endereço: na questão "Houve mudança de Endereço?" se contribuinte responder "Não", o programa validador vai comparar o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder "Sim" e corrigir o endereço. Se contribuinte responder "Sim" Haverá a validação do CEP com o Município.
O objetivo da medida é impedir o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.
CPF do dependente: obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes maiores de 18 anos em 31/12/2007.
Auto-regularização: o contribuinte com pendências na RFB receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.
Mudanças
Uma das principais mudanças da declaração do Imposto de Renda 2008, ano-base 2007, diz respeito ao limite de isenção, que passou de R$ 14.992,32 para R$ 15.764,28.
No mesmo sentido, o desconto simplificado (declaração simplificada), antes limitado a R$ 11.167,20, passou a R$ 11.669,72. As deduções por dependente (declaração completa) aumentaram de R$ 1.516,32 para R$ 1.584,60 e as despesas de instrução, de R$ 2.373,84 para R$ 2.480,66. O desconto para aposentados é de R$ 1.313,69.
Atenção ao prazo
A entrega da declaração por meio eletrônico poderá ser feita até as 20h do dia 30 de abril. Após este horário, o contribuinte, caso encaminhe sua declaração, receberá logo após a transmissão notificação de multa por atraso na entrega.
Para este ano, a Receita Federal estima receber 24,5 milhões de declarações, total 6,8% maior em relação a 2006.
O programa estará disponível na página da internet a partir de 3 de março e o primeiro lote de restituição está previsto para o dia 16 de junho.
(fonte:http://economia.uol.com.br/ultnot/infomoney/2008/02/18/ult4040u9985.jhtm)
Dicas de investimento para
"amenizar a mordida" em 2009
O Mercantil do Brasil selecionou 2 investimentos
para que você reduza a base de cálculo
do seu imposto de renda e minimize a "mordida
do leão" sobre seu rendimento. São
eles:
1 - Doação ao FIA
O FIA consiste em recursos públicos, frutos
de doações de pessoas físicas
e jurídicas, administrados pelos Conselhos
Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos
da Criança e Adolescência. Esses
Conselhos foram criados pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente e são compostos, em igual
proporção, por representantes do
Poder Público e da sociedade civil organizada.O
dinheiro é destinado exclusivamente para
projetos sociais que atendem crianças e
adolescentes.
O Mercantil do Brasil também acredita nessa
idéia e por meio das suas doações
já ajudou diversas instituições,
dentre elas: Cidade
dos Meninos São Vicente de Paulo,
Hospital da Baleia, Associação Esportiva
BH Tennis de Ação Social, Núcleo
Assistencial Caminhos para Jesus, Associação
Mineira de Reabilitação, Projeto
Querubins e ao Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Itaguara.
Como sua empresa pode fazer uma doação
De acordo com a legislação, todas
as empresas tributadas pelo lucro real, podem
deduzir contribuições para os Fundos
da Infância e da Adolescência.
Para as pessoas jurídicas a dedução
esta limitada a 1% do IR devido ao mês,
trimestre ou ano, calculado com base no lucro
real.
A soma dos valores de incentivos fiscais referentes
à destinação do FIA, Lei
Rouanet e Audiovisual, é limitada a 4%
do Imposto de Renda Devido.
Como as pessoas físicas podem fazer
uma doação
Para as pessoas físicas a dedução
esta limitada a 6% do IR devido.
Para fazer uso da lei, é preciso que a
declaração seja feita no formulário
completo e que a destinação seja
no ano-base da declaração de Imposto
de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro
de cada ano.
Caso a pessoa física tenha restituição
a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago
durante o ano for o valor exato devido, também
poderá beneficiar-se dessa Lei.
A dedução dos valores destinados
ao FIA não prejudica outras deduções,
como aquelas relativas a dependentes, saúde,
educação e pensão alimentícia.
Como fica o imposto a pagar ou a restituição com e sem a destinação para o FIA
|
DECLARAÇÃO
COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
|
|
|
Sem destinação |
Com destinação |
Imposto de Renda Devido
(.) Doação ao FIA
(=) IR Devido
(.) IR Fonte ou Carnê Leão
(=) IR a pagar |
7.000,00
0,00
7.000,00
6.500,00
500,00 |
7.000,00
400,00
6.600,00
6.500,00
100,00 |
|
DECLARAÇÃO
COM IMPOSTO DE RENDA A RECEBER
|
|
|
Sem destinação |
Com destinação |
Imposto de Renda Devido
(.) Doação ao FIA
(=) IR Devido
(.) IR Fonte ou Carnê Leão
(=) IR a receber
|
7.000,00
0,00
7.000,00
8.000,00
1.000,00 |
7.000,00
400,00
6.600,00
8.000,00
1.400,00 |
fonte: (http://www.cedca.mg.gov.br/fia.html)
2 - Fundos de Previdência Privada -
Prev Plano PGBL
De acordo com a legislação fiscal
vigente, são oferecidos incentivos a quem
investe em planos de previdência privada
do tipo PGBL. Para as pessoas físicas,
todo o valor aplicado pode ser deduzido da base
de cálculo do Imposto de Renda, até
o limite de 12% da renda bruta tributável.
A dedução pode ser feita mensalmente,
em folha de pagamento, ou anualmente, na Declaração
de Ajuste Anual, benefício concedido para
contribuintes da Previdência Social.
Abaixo temos um demonstrativo do valor do Imposto
de Renda com o Prev Plano e sem o Prev Plano:
| Rendimento Bruto Anual: |
R$: 50.000,00
|
| N° de Dependentes: |
2
|
| Despesas Médicas / Hospitalares
(própria e dependentes): |
R$: 500,00
|
(*)Despesas com Educação
(própria e dependentes): |
R$: 4.000,00
|
| Previdência Social - INSS
pago no ano: |
R$: 3.698,40
|
| Pensão Alimentícia:
|
R$: 0,00
|
| Renda Líquida: |
R$: 38.632,40
|
| Contribuição ao
Prev Plano: |
R$: 4.000,00
|
| Imposto de Renda na Fonte SEM
o Prev Plano: |
R$: 4.321,63
|
| Imposto de Renda na Fonte COM
o Prev Plano: |
R$: 3.221,63
|
| Diferença do Imposto
de Renda: |
R$: 1.100,00
|
| (*)Despesas com Educação
(própria e dependentes limitado a R$2.480,66
por pessoa) |
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sobre o Prev Plano PGBL.
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da sua economia junto à Receita caso tenha
investimentos em PGBL.
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