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Prev Plano Corporativo
Plano de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) que tem um grande diferencial por ser totalmente customizado, feito sob medida (tailor-made), para atender as necessidades específicas de médias e grandes empresas. Uma equipe de especialistas da Zurich Minas Brasil Seguros S/A. faz um estudo detalhado das necessidades de sua empresa e definirá um plano específico, com soluções personalizadas para o seu tipo de negócio.
- Características
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- Fatura mínima por empresa: R$10.000,00
- Número mínimo de participantes: 20
- Aporte inicial: não há essa exigência
- Aportes extras: podem ser feitos sempre que o cliente desejar
- Tipos de Fundos (FIE): a empresa pode optar por um fundo de renda fixa ou por um composto (até 20% em títulos de renda variável e o restante em títulos de renda fixa)
- Rentabilidade: 100% da rentabilidade do Fundo vai para o participante
- Correções: as contribuições e os benefícios das coberturas de renda e de risco são corrigidos anualmente pelo IGP-M
- Resgate de valores da cobertura de renda pagos pelo funcionário: valor mínimo de R$50,00 e carência de 60 dias a contar da data de inscrição ou do último resgate
- A empresa pode definir as condições nas quais os funcionários poderão se beneficiar dos valores pagos pela empresa
Tipos de cobertura
Sua empresa pode escolher as coberturas a serem contratadas, de acordo com as necessidades. Conheça algumas:
- Renda
- Seu funcionário, a partir da idade de aposentadoria estabelecida na contratação do plano, poderá optar por resgatar o valor acumulado no Fundo à vista ou por converter o valor total do Fundo em uma das modalidades de renda mensal disponíveis: renda mensal temporária, renda mensal vitalícia, renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido, renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado e renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge, com continuidade aos menores.
- Pensão ao cônjuge ou companheiro(a)
- Caso o funcionário faleça antes da data prevista para sua aposentadoria e após o cumprimento do período de carência estabelecido pelo plano, seu cônjuge ou companheiro(a) passa a receber uma renda vitalícia.
- Pensão aos menores
- Se o funcionário falecer antes da data prevista para sua aposentadoria e após o cumprimento do período de carência estabelecido pelo plano, é concedida uma renda mensal, paga aos filhos menores (ou dependentes econômicos para fins de Imposto de Renda) indicados pelo funcionário, até que completem 21 anos de idade.
- Pecúlio
- Valor pago, de uma só vez, ao beneficiário indicado, caso o funcionário faleça antes da data prevista para sua aposentadoria e após o cumprimento do período de carência estabelecido pelo plano.
- Benefício por invalidez total e permanente
- Caso o funcionário adquirir invalidez total e permanente, por acidente ou doença, antes da data prevista para sua aposentadoria e após o cumprimento do período de carência estabelecido pelo plano, ele passará a receber uma renda mensal vitalícia, conforme estabelecido na contratação do plano.
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