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Para Você | Cartões | Programa de Premiação | Regulamento Programa do Premiação Sempre mais


Cláusula Primeira

O BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., com sede na rua Rio de Janeiro, 654, bairro Centro, cidade de Belo Horizonte, inscrito no CNPJ sob o n.º 17.184.037/0001-10, doravante denominado MERCANTIL DO BRASIL, que mantém o Programa de Premiação Sempre Mais, doravante denominado Programa, com o objetivo de recompensar os seus Clientes - Titulares de cartões de crédito emitidos pelo Mercantil do Brasil, doravante denominados Participantes, resolve pelo presente instrumento, ADITAR o REGULAMENTO anterior, registrado junto ao 2º Serviço Registral de Títulos e Documentos - Cartório Cecivaldo G. Bentes, na data de 19 de agosto de 2002, sob o nº 773785, registrado no livro nº K-20 sob o nº 125993, cujo texto integral passa a ter a seguinte redação:


1. Em função da utilização, pelos Participantes, dos cartões de crédito emitidos pelo MERCANTIL DO BRASIL, serão atribuídos pontos no Programa, que são acumulados e que poderão ser trocados por produtos, milhas aéreas/pontos, serviços e descontos previamente estabelecidos e divulgados.

2. O MERCANTIL DO BRASIL reserva-se o direito de, a qualquer momento, pôr fim ao Programa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos Participantes o direito de resgatar seus pontos acumulados no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de encerramento do Programa, optando por trocá-los pelos prêmios vigentes à época. A comunicação ao cliente poderá ser feita via fatura do cartão de crédito, pelo site do Mercantil do Brasil ou através de outro canal de atendimento ao portador do cartão a critério do MERCANTIL DO BRASIL.

3. O presente Programa não está vinculado a qualquer outra promoção e/ou produto oferecido pelo MERCANTIL DO BRASIL em vigor durante seu prazo e, portanto, os seus benefícios não são cumulativos.

4. Quaisquer aspectos operacionais de bonificação, premiação e demais condições do Programa poderão ser alterados no decorrer do mesmo a critério do Mercantil do Brasil.


Elegibilidade

5. Os Titulares de cartões de crédito emitidos pelo MERCANTIL DO BRASIL que tenham relacionamento na forma de aquisição de produtos do Banco e utilizam os cartões são elegíveis ao Programa.

6. Somente os Participantes (pessoas físicas) residentes no Brasil, cuja situação de crédito esteja em dia, serão elegíveis ao Programa.

7. Somente os produtos do MERCANTIL DO BRASIL cadastrados no Programa geram pontos no mesmo.

8. A partir de 07 de outubro de 2002, poderão participar do Programa os produtos MERCANTIL DO BRASIL citados abaixo:
· Cartão de Crédito Mercantil do Brasil Gold;
· Cartão de Crédito Mercantil do Brasil World;
· Cartão de Crédito Mercantil do Brasil Card;
· Cartão de Crédito Mercantil do Brasil Credit.

8.1. A participação de qualquer outro cartão de crédito para pessoa física que porventura venha a ser lançado, fica a critério e elegibilidade do MERCANTIL DO BRASIL.

Adesão

9. A adesão do Participante ao Programa no primeiro ano será automática e gratuita para o Cartão de Crédito Mercantil do Brasil Gold e para o Cartão de Crédito Mercantil do Brasil World, podendo ser cobrada a partir do segundo ano através da fatura mensal do cartão.
10.1. Para os cartões de crédito do tipo Card e Credit, a adesão ao Programa será optativa e tarifada, cujo valor será informado ao Participante no momento da adesão junto à Central de Atendimento.
10.2. A adesão ao Programa pelos demais cartões de crédito pessoa física que venham a ser lançados pelo MERCANTIL DO BRASIL poderá ser tarifada a critério e elegibilidade do Banco.

10. A participação no Programa implica na aceitação total das condições descritas neste Regulamento.

11. Após o Participante completar 1 (um) ano de permanência no Programa, o MERCANTIL DO BRASIL poderá cobrar uma taxa de renovação correspondente a mais 1 (um) ano de participação no Programa, a ser cobrada na fatura mensal do cartão.

12. O Participante pode, quando da renovação de sua participação no Programa, desistir da mesma, bastando para isso comunicar o fato à Central de Atendimento.

13. Caso o Participante opte pelo cancelamento de sua participação no Programa, passará a não acumular mais pontos referentes à utilização dos produtos cadastrados, e seus pontos acumulados expirarão automaticamente em 60 (sessenta) dias a partir do momento da não-opção/desistência.

Pontuação

14. Os pontos são obtidos através do uso dos cartões de crédito MERCANTIL DO BRASIL conforme transações relacionadas no item 21 deste Regulamento, definidas como parte do Programa.

15. Os pontos acumulados no Programa, e que não forem resgatados, expiram após 24 (vinte e quatro) meses a contar do mês em que foram apurados e enquanto o Participante estiver cadastrado no Programa.

16. O saldo anterior de pontos, os pontos do período, os pontos especiais, ajustes, resgates e pontos vencidos serão divulgados na fatura mensal do cartão de crédito e podem ainda ser consultados através da Central de Atendimento.

Pontos apurados através dos Cartões de Crédito Mercantil do Brasil

17. Para pontuação no Programa, será considerado o valor das compras realizadas com os cartões de crédito emitidos pelo MERCANTIL DO BRASIL cadastrados previamente no Programa.

18. Para cada 1 (um) US$ (dólar americano) convertido em Reais, apurado e pago, correspondente às transações efetuadas no cartão de crédito MERCANTIL DO BRASIL, será atribuído 1 (um) ponto para os respectivos valores lançados na fatura mensal, referente às seguintes transações: compras nacionais, compras internacionais, compras parceladas referentes às parcelas lançadas na fatura, saques nacionais e saques internacionais.

19. Não serão computados como pontos os valores lançados a título de encargos contratuais, multas e encargos por mora, taxas, tarifas, Seguro Proteção, saldo devedor, financiamentos, ajustes a crédito ou débito e valores provenientes da taxa de anuidade.

20. Os pontos serão computados somente após o processamento do pagamento pelo MERCANTIL DO BRASIL dos respectivos lançamentos constantes na fatura mensal do cartão de crédito.

21. O direito ao crédito dos pontos somente se dará quando o Participante pagar qualquer valor entre o mínimo exigido e o saldo total da fatura mensal. A falta de pagamento (de pelo menos o valor mínimo) da fatura mensal acarretará na suspensão de pontos, que ficarão bloqueados até a regularização do pagamento, a saber:

- Após 30 (trinta) dias de atraso, não havendo o devido pagamento, a conta do cliente fica bloqueada para resgate de pontos.

- Após 60 (sessenta) dias de atraso, não havendo o devido pagamento, ocorrerá o cancelamento de todos os pontos já acumulados.

22. O MERCANTIL DO BRASIL poderá, a qualquer época, desenvolver promoções especiais com as quais os Participantes possam ganhar pontos em condições especiais. Tais promoções são chamadas de bonificações especiais e terão suas condições comunicadas aos Participantes. Os pontos ganhos através das bonificações especiais ficam sujeitos às demais condições do Programa.

23. Caso o Participante cancele o cartão de crédito MERCANTIL DO BRASIL, perderá o direito ao resgate de pontos após o cancelamento do cartão titular.

24. Caso o Participante tenha qualquer cartão de crédito cancelado por iniciativa do MERCANTIL DO BRASIL, por qualquer razão, o mesmo perderá todos os pontos acumulados no Programa no dia do cancelamento, não tendo direito ao resgate.

Pontuação através de outros produtos do Mercantil do Brasil

25. As condições para bonificação de outros produtos do MERCANTIL DO BRASIL serão divulgadas à medida que novos produtos forem sendo cadastrados no Programa.

Resgate de pontos

26. Somente o Titular do Cartão poderá solicitar o resgate dos pontos do Programa, ficando expressamente vedada a cessão, doação, alienação a qualquer título.

27. A solicitação do resgate dos pontos deve ser feita por contato telefônico junto à Central de Atendimento. A escolha de prêmios iguais é limitada a 3 (três) unidades por Participante.

28. Poderá ser cobrada, a critério do MERCANTIL DO BRASIL, uma taxa por resgate efetuado a ser previamente informada aos Participantes do Programa.

29. É condição básica para o resgate que o Participante esteja em dia com sua situação de crédito perante o MERCANTIL DO BRASIL, isto é, estar com o cartão de crédito titular válido, ter efetuado o pagamento mínimo da última fatura do cartão de crédito e ter atingido a quantidade mínima de pontos estabelecida para o prêmio. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de resgate de pontos de cartões que se encontram em situação de cancelamento, bloqueio por atraso ou em processo de cobrança.

30. O Participante pode resgatar os pontos adquiridos nos programas das Companhias Aéreas que tenham vínculo contratual com o MERCANTIL DO BRASIL, sendo necessário que o Participante esteja cadastrado nos respectivos programas das companhias aéreas.

31. Em nenhuma hipótese, haverá conversão de pontos em espécie (moeda corrente). Os pontos são inegociáveis.

32. Em caso do resgate dos pontos, o MERCANTIL DO BRASIL abaterá os pontos mais antigos, em ordem cronológica.

Complementação em dinheiro para premiação

33. Existe uma possibilidade de resgates específicos de alguns prêmios em que a pontuação necessária é menor e há um complemento em moeda corrente no Brasil, atualmente Real. O Participante deverá autorizar, por escrito, essa complementação. A prática dessa possibilidade, denominada de “Cash Plus Points”, fica a critério do MERCANTIL DO BRASIL, que a divulgará nos canais de comunicação junto ao cliente.

34. Somente os Titulares do cartão, pessoas físicas, cujos pagamentos estejam em dia e que atinjam e possuam a pontuação mínima indicada em alguns prêmios definidos pelo MERCANTIL DO BRASIL poderão participar desse tipo de operação.

35. O Participante deverá ligar para a Central de Atendimento e efetuar a solicitação do produto, informando que deseja realizar "Cash Plus Points".

36. Os pontos mínimos necessários para a operação serão debitados no ato da solicitação e o valor complementar definido em dinheiro será debitado automaticamente na fatura mensal do cartão de crédito MERCANTIL DO BRASIL do Participante, subseqüente à sua solicitação.

37. O MERCANTIL DO BRASIL reserva-se o direito de aprovar ou não a transação efetuada a débito no cartão de crédito MERCANTIL DO BRASIL, segundo os critérios internos de autorização (limite de crédito disponível, saldo devedor entre outros).


Entrega da premiação

38. Não será admitida qualquer alteração de endereço de entrega após efetuada a solicitação dos prêmios à Central de Atendimento.


Lista de produtos

39. Periodicamente, será divulgada uma nova lista de produtos com a especificação dos prêmios e a respectiva quantidade de pontos necessária para resgatá-los.

40. Os tipos de prêmios disponíveis, os pontos mínimos para resgate, a quantidade de cada item e o tempo de validade de cada lista de produtos são de decisão privativa do MERCANTIL DO BRASIL.

41. Os prêmios têm caráter meramente indicativo. Caso algum prêmio saia de linha ou haja dificuldade para ser encontrado no mercado, o MERCANTIL DO BRASIL fará a substituição, a seu critério, por outro bem e/ou produto equivalente em potência, capacidade e qualidade, da mesma marca ou de outra similar.

42. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e a garantia dos bens e/ou produtos constantes na lista de prêmios, são de inteira responsabilidade dos respectivos fabricantes/fornecedores. O MERCANTIL DO BRASIL não assume qualquer responsabilidade nesse sentido. Os Participantes devem guardar os respectivos certificados de garantia dos produtos para troca em caso de defeitos e/ou má funcionalidade ou para eventual assistência técnica no prazo fixado pelos fabricantes/fornecedores.


Mercadorias

43. As mercadorias serão entregues somente no território nacional, no endereço constante no cadastro do Participante do Programa.

44. O prazo médio para entrega das mercadorias é de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação do produto na central de atendimento.

45. A responsabilidade de distribuição e entrega dos prêmios é do MERCANTIL DO BRASIL que, para tanto, contrata empresa especializada neste serviço para efetuar em seu nome a entrega.

46. Caso não seja possível entregar o prêmio devido a informações incorretas por parte do cliente, ausência no momento da entrega, mudança de endereço não informada ou quaisquer outros motivos que inviabilizem a entrega, o cliente terá 30 (trinta) dias após a data da solicitação do resgate para entrar em contato com a Central de Atendimento, solucionando o problema. Após esse prazo, o cliente perderá o direito ao prêmio.

47. Se, na ocasião do recebimento do prêmio, forem constatadas irregularidades, o Participante deverá adotar o seguinte procedimento:

Anotar no recibo de entrega do prêmio qualquer dano ocasionado durante o transporte, devolvendo o prêmio imediatamente. Em caso de defeito de fabricação, deverá ser formulada reclamação à empresa responsável pela entrega no endereço informado, no prazo de 10 (dez) dias úteis do seu recebimento, para análise e posterior substituição por outro prêmio em perfeitas condições. Após esse prazo, a reclamação deverá ser feita diretamente ao fabricante / fornecedor.

Pontos/Milhas em companhias aéreas

48. Para o resgate de pontos por milhas aéreas, e/ou pontos junto a companhias aéreas que detenham programas de bonificação e que sejam vinculados ao Programa, a solicitação deverá ser efetuada junto à Central de Atendimento MERCANTIL DO BRASIL, obedecendo as seguintes condições:

a. Para solicitar os pontos/milhas, o Participante deverá estar cadastrado no programa de bonificação das Companhias Aéreas que tenham vínculo contratual com o MERCANTIL DO BRASIL, possuindo o número constante no cartão do respectivo programa para o resgate.

b. No momento da solicitação, o número de cadastro no programa das companhias aéreas e o nome deverão ser informados para o atendente MERCANTIL DO BRASIL, tal como cadastrado no programa de bonificação da companhia correspondente, uma vez que a correta informação desses dados são fundamentais para o andamento adequado do processo.

c. Se o número de cadastro no programa da companhia aérea e o nome for informado erroneamente ao atendente, a solicitação não será processada e, após a confirmação do estorno pela companhia aérea, os pontos usados serão automaticamente devolvidos ao Participante em até 30 (trinta) dias.

d. Após a confirmação da solicitação do resgate dos pontos nas companhias aéreas, em nenhuma hipótese será admitido o cancelamento desta solicitação e os pontos resgatados não serão restituídos.

e. As companhias aéreas vinculadas ao Programa reservam-se o direito de efetuar, sem prévio aviso, quaisquer modificações nos seus respectivos programas.

f. As milhas resgatadas deverão ser creditadas, pelo programa de milhagem, ao Participante em até 30 (trinta) dias após a solicitação do resgate.

g. O primeiro resgate de pontos nos programas das companhias aéreas será, no mínimo, igual a 6.000 pontos.


Vouchers de empresas prestadoras de serviços

49. Quando apresentada, pelo MERCANTIL DO BRASIL, nos catálogos como forma de premiação, a troca de pontos por vouchers que permitam o acesso a serviços de empresas prestadoras de serviços (locadoras, hotéis, pacotes turísticos etc) vinculadas ao Programa, a solicitação poderá ser efetuada junto à Central de Atendimento obedecendo as seguintes condições:

a. O Participante deverá escolher o serviço que deseja a partir da lista de prêmios e entrar em contato com a Central de Atendimento solicitando a troca dos seus pontos por voucher correspondente ao serviço escolhido.

b. O voucher será emitido e entregue no endereço do Participante em um prazo médio de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da solicitação.

c. O Participante deverá obedecer às condições de uso do voucher, fora das quais o mesmo não terá validade. No voucher, constará o telefone da prestadora de serviço, e o Participante então, deverá entrar em contato com a prestadora para efetuar a reserva, e/ou agendar a troca do voucher pelo serviço escolhido.

d. Caso o Participante não utilize o voucher dentro do período estipulado ou fora de suas condições, o mesmo perderá sua validade, não ocorrendo estorno de pontos.

e. É vedada a devolução de troco, na forma de espécie e/ou vales, se o consumo não atingir o valor do certificado.

f. Os custos de entrega dos vouchers serão debitados na fatura mensal do cartão de crédito do Participante.

g. Todas as reservas estarão sujeitas a confirmação, conforme disponibilidade da empresa prestadora do serviço.

h. Serão integralmente assumidas pelo Participante as despesas com locomoção, estacionamento, gorjetas e gastos extraordinários não incluídos no valor do voucher.

l. O MERCANTIL DO BRASIL não se responsabiliza por acidentes ou outros riscos ocorridos durante a realização de viagens, shows, estadas e/ou outros eventos escolhidos pelos Participantes, ficando sob conta e responsabilidade dos mesmos a realização dos seguros correspondentes.


Renovação e rescisão

50. Este Regulamento renova-se anualmente, tendo seu prazo de validade indeterminado, podendo, no entanto, ser rescindido de pleno direito com desabilitação total dos produtos cadastrados no Programa, mediante simples aviso enviado ao Participante. Poderá ainda ser rescindido parcialmente caso algum produto seja excluído do Programa.


Foro

51. Para eventuais divergências ou conflitos oriundos do cumprimento ou da aplicação das cláusulas e condições deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG como competente para solucionar qualquer dúvida ou litígio, facultado ao MERCANTIL DO BRASIL optar pelo Foro de domicílio do Participante.

CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam expressamente ratificadas todas a demais cláusulas, termos, condições, itens e subitens não alterados pelo presente aditamento, para todos os fins de direito.


Nota: O Regulamento do Programa está registrado em Belo Horizonte/MG, no 2º Registral de Títulos e Documentos - Cartório Cecivaldo G. Bentes, sob o número 773785.


Belo Horizonte/MG, 25 de agosto de 2006.


Banco Mercantil do Brasil S.A


 

   
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