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Cláusula
Primeira
O BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., com sede na
rua Rio de Janeiro, 654, bairro Centro, cidade
de Belo Horizonte, inscrito no CNPJ sob o n.º
17.184.037/0001-10, doravante denominado MERCANTIL
DO BRASIL, que mantém o Programa de Premiação
Sempre Mais, doravante denominado Programa, com
o objetivo de recompensar os seus Clientes - Titulares
de cartões de crédito emitidos pelo
Mercantil do Brasil, doravante denominados Participantes,
resolve pelo presente instrumento, ADITAR o REGULAMENTO
anterior, registrado junto ao 2º Serviço
Registral de Títulos e Documentos - Cartório
Cecivaldo G. Bentes, na data de 19 de agosto de
2002, sob o nº 773785, registrado no livro
nº K-20 sob o nº 125993, cujo texto
integral passa a ter a seguinte redação:
1. Em função da utilização,
pelos Participantes, dos cartões de crédito
emitidos pelo MERCANTIL DO BRASIL, serão
atribuídos pontos no Programa, que são
acumulados e que poderão ser trocados por
produtos, milhas aéreas/pontos, serviços
e descontos previamente estabelecidos e divulgados.
2. O MERCANTIL DO BRASIL reserva-se o direito
de, a qualquer momento, pôr fim ao Programa,
mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias,
garantindo aos Participantes o direito de resgatar
seus pontos acumulados no prazo de até
30 (trinta) dias após a data de encerramento
do Programa, optando por trocá-los pelos
prêmios vigentes à época.
A comunicação ao cliente poderá
ser feita via fatura do cartão de crédito,
pelo site do Mercantil do Brasil ou através
de outro canal de atendimento ao portador do cartão
a critério do MERCANTIL DO BRASIL.
3. O presente Programa não está
vinculado a qualquer outra promoção
e/ou produto oferecido pelo MERCANTIL DO BRASIL
em vigor durante seu prazo e, portanto, os seus
benefícios não são cumulativos.
4. Quaisquer aspectos operacionais de bonificação,
premiação e demais condições
do Programa poderão ser alterados no decorrer
do mesmo a critério do Mercantil do Brasil.
Elegibilidade
5. Os Titulares de cartões de crédito
emitidos pelo MERCANTIL DO BRASIL que tenham relacionamento
na forma de aquisição de produtos
do Banco e utilizam os cartões são
elegíveis ao Programa.
6. Somente os Participantes (pessoas físicas)
residentes no Brasil, cuja situação
de crédito esteja em dia, serão
elegíveis ao Programa.
7. Somente os produtos do MERCANTIL DO BRASIL
cadastrados no Programa geram pontos no mesmo.
8. A partir de 07 de outubro de 2002, poderão
participar do Programa os produtos MERCANTIL DO
BRASIL citados abaixo:
· Cartão de Crédito Mercantil
do Brasil Gold;
· Cartão de Crédito Mercantil
do Brasil World;
· Cartão de Crédito Mercantil
do Brasil Card;
· Cartão de Crédito Mercantil
do Brasil Credit.
8.1. A participação de qualquer
outro cartão de crédito para pessoa
física que porventura venha a ser lançado,
fica a critério e elegibilidade do MERCANTIL
DO BRASIL.
Adesão
9. A adesão do Participante ao Programa
no primeiro ano será automática
e gratuita para o Cartão de Crédito
Mercantil do Brasil Gold e para o Cartão
de Crédito Mercantil do Brasil World, podendo
ser cobrada a partir do segundo ano através
da fatura mensal do cartão.
10.1. Para os cartões de crédito
do tipo Card e Credit, a adesão ao Programa
será optativa e tarifada, cujo valor será
informado ao Participante no momento da adesão
junto à Central de Atendimento.
10.2. A adesão ao Programa pelos demais
cartões de crédito pessoa física
que venham a ser lançados pelo MERCANTIL
DO BRASIL poderá ser tarifada a critério
e elegibilidade do Banco.
10. A participação no Programa
implica na aceitação total das condições
descritas neste Regulamento.
11. Após o Participante completar 1 (um)
ano de permanência no Programa, o MERCANTIL
DO BRASIL poderá cobrar uma taxa de renovação
correspondente a mais 1 (um) ano de participação
no Programa, a ser cobrada na fatura mensal do
cartão.
12. O Participante pode, quando da renovação
de sua participação no Programa,
desistir da mesma, bastando para isso comunicar
o fato à Central de Atendimento.
13. Caso o Participante opte pelo cancelamento
de sua participação no Programa,
passará a não acumular mais pontos
referentes à utilização dos
produtos cadastrados, e seus pontos acumulados
expirarão automaticamente em 60 (sessenta)
dias a partir do momento da não-opção/desistência.
Pontuação
14. Os pontos são obtidos através
do uso dos cartões de crédito MERCANTIL
DO BRASIL conforme transações relacionadas
no item 21 deste Regulamento, definidas como parte
do Programa.
15. Os pontos acumulados no Programa, e que não
forem resgatados, expiram após 24 (vinte
e quatro) meses a contar do mês em que foram
apurados e enquanto o Participante estiver cadastrado
no Programa.
16. O saldo anterior de pontos, os pontos do
período, os pontos especiais, ajustes,
resgates e pontos vencidos serão divulgados
na fatura mensal do cartão de crédito
e podem ainda ser consultados através da
Central de Atendimento.
Pontos apurados através dos Cartões
de Crédito Mercantil do Brasil
17. Para pontuação no Programa,
será considerado o valor das compras realizadas
com os cartões de crédito emitidos
pelo MERCANTIL DO BRASIL cadastrados previamente
no Programa.
18. Para cada 1 (um) US$ (dólar americano)
convertido em Reais, apurado e pago, correspondente
às transações efetuadas no
cartão de crédito MERCANTIL DO BRASIL,
será atribuído 1 (um) ponto para
os respectivos valores lançados na fatura
mensal, referente às seguintes transações:
compras nacionais, compras internacionais, compras
parceladas referentes às parcelas lançadas
na fatura, saques nacionais e saques internacionais.
19. Não serão computados como pontos
os valores lançados a título de
encargos contratuais, multas e encargos por mora,
taxas, tarifas, Seguro Proteção,
saldo devedor, financiamentos, ajustes a crédito
ou débito e valores provenientes da taxa
de anuidade.
20. Os pontos serão computados somente
após o processamento do pagamento pelo
MERCANTIL DO BRASIL dos respectivos lançamentos
constantes na fatura mensal do cartão de
crédito.
21. O direito ao crédito dos pontos somente
se dará quando o Participante pagar qualquer
valor entre o mínimo exigido e o saldo
total da fatura mensal. A falta de pagamento (de
pelo menos o valor mínimo) da fatura mensal
acarretará na suspensão de pontos,
que ficarão bloqueados até a regularização
do pagamento, a saber:
- Após 30 (trinta) dias de atraso, não
havendo o devido pagamento, a conta do cliente
fica bloqueada para resgate de pontos.
- Após 60 (sessenta) dias de atraso, não
havendo o devido pagamento, ocorrerá o
cancelamento de todos os pontos já acumulados.
22. O MERCANTIL DO BRASIL poderá, a qualquer
época, desenvolver promoções
especiais com as quais os Participantes possam
ganhar pontos em condições especiais.
Tais promoções são chamadas
de bonificações especiais e terão
suas condições comunicadas aos Participantes.
Os pontos ganhos através das bonificações
especiais ficam sujeitos às demais condições
do Programa.
23. Caso o Participante cancele o cartão
de crédito MERCANTIL DO BRASIL, perderá
o direito ao resgate de pontos após o cancelamento
do cartão titular.
24. Caso o Participante tenha qualquer cartão
de crédito cancelado por iniciativa do
MERCANTIL DO BRASIL, por qualquer razão,
o mesmo perderá todos os pontos acumulados
no Programa no dia do cancelamento, não
tendo direito ao resgate.
Pontuação através de
outros produtos do Mercantil do Brasil
25. As condições para bonificação
de outros produtos do MERCANTIL DO BRASIL serão
divulgadas à medida que novos produtos
forem sendo cadastrados no Programa.
Resgate de pontos
26. Somente o Titular do Cartão poderá
solicitar o resgate dos pontos do Programa, ficando
expressamente vedada a cessão, doação,
alienação a qualquer título.
27. A solicitação do resgate dos
pontos deve ser feita por contato telefônico
junto à Central de Atendimento. A escolha
de prêmios iguais é limitada a 3
(três) unidades por Participante.
28. Poderá ser cobrada, a critério
do MERCANTIL DO BRASIL, uma taxa por resgate efetuado
a ser previamente informada aos Participantes
do Programa.
29. É condição básica
para o resgate que o Participante esteja em dia
com sua situação de crédito
perante o MERCANTIL DO BRASIL, isto é,
estar com o cartão de crédito titular
válido, ter efetuado o pagamento mínimo
da última fatura do cartão de crédito
e ter atingido a quantidade mínima de pontos
estabelecida para o prêmio. Em hipótese
alguma, serão aceitos pedidos de resgate
de pontos de cartões que se encontram em
situação de cancelamento, bloqueio
por atraso ou em processo de cobrança.
30. O Participante pode resgatar os pontos adquiridos
nos programas das Companhias Aéreas que
tenham vínculo contratual com o MERCANTIL
DO BRASIL, sendo necessário que o Participante
esteja cadastrado nos respectivos programas das
companhias aéreas.
31. Em nenhuma hipótese, haverá
conversão de pontos em espécie (moeda
corrente). Os pontos são inegociáveis.
32. Em caso do resgate dos pontos, o MERCANTIL
DO BRASIL abaterá os pontos mais antigos,
em ordem cronológica.
Complementação em dinheiro para
premiação
33. Existe uma possibilidade de resgates específicos
de alguns prêmios em que a pontuação
necessária é menor e há um
complemento em moeda corrente no Brasil, atualmente
Real. O Participante deverá autorizar,
por escrito, essa complementação.
A prática dessa possibilidade, denominada
de Cash Plus Points, fica a critério
do MERCANTIL DO BRASIL, que a divulgará
nos canais de comunicação junto
ao cliente.
34. Somente os Titulares do cartão, pessoas
físicas, cujos pagamentos estejam em dia
e que atinjam e possuam a pontuação
mínima indicada em alguns prêmios
definidos pelo MERCANTIL DO BRASIL poderão
participar desse tipo de operação.
35. O Participante deverá ligar para a
Central de Atendimento e efetuar a solicitação
do produto, informando que deseja realizar "Cash
Plus Points".
36. Os pontos mínimos necessários
para a operação serão debitados
no ato da solicitação e o valor
complementar definido em dinheiro será
debitado automaticamente na fatura mensal do cartão
de crédito MERCANTIL DO BRASIL do Participante,
subseqüente à sua solicitação.
37. O MERCANTIL DO BRASIL reserva-se o direito
de aprovar ou não a transação
efetuada a débito no cartão de crédito
MERCANTIL DO BRASIL, segundo os critérios
internos de autorização (limite
de crédito disponível, saldo devedor
entre outros).
Entrega da premiação
38. Não será admitida qualquer
alteração de endereço de
entrega após efetuada a solicitação
dos prêmios à Central de Atendimento.
Lista de produtos
39. Periodicamente, será divulgada uma
nova lista de produtos com a especificação
dos prêmios e a respectiva quantidade de
pontos necessária para resgatá-los.
40. Os tipos de prêmios disponíveis,
os pontos mínimos para resgate, a quantidade
de cada item e o tempo de validade de cada lista
de produtos são de decisão privativa
do MERCANTIL DO BRASIL.
41. Os prêmios têm caráter
meramente indicativo. Caso algum prêmio
saia de linha ou haja dificuldade para ser encontrado
no mercado, o MERCANTIL DO BRASIL fará
a substituição, a seu critério,
por outro bem e/ou produto equivalente em potência,
capacidade e qualidade, da mesma marca ou de outra
similar.
42. As especificações e/ou utilizações,
bem como a qualidade e a garantia dos bens e/ou
produtos constantes na lista de prêmios,
são de inteira responsabilidade dos respectivos
fabricantes/fornecedores. O MERCANTIL DO BRASIL
não assume qualquer responsabilidade nesse
sentido. Os Participantes devem guardar os respectivos
certificados de garantia dos produtos para troca
em caso de defeitos e/ou má funcionalidade
ou para eventual assistência técnica
no prazo fixado pelos fabricantes/fornecedores.
Mercadorias
43. As mercadorias serão entregues somente
no território nacional, no endereço
constante no cadastro do Participante do Programa.
44. O prazo médio para entrega das mercadorias
é de 30 (trinta) dias a contar da data
da solicitação do produto na central
de atendimento.
45. A responsabilidade de distribuição
e entrega dos prêmios é do MERCANTIL
DO BRASIL que, para tanto, contrata empresa especializada
neste serviço para efetuar em seu nome
a entrega.
46. Caso não seja possível entregar
o prêmio devido a informações
incorretas por parte do cliente, ausência
no momento da entrega, mudança de endereço
não informada ou quaisquer outros motivos
que inviabilizem a entrega, o cliente terá
30 (trinta) dias após a data da solicitação
do resgate para entrar em contato com a Central
de Atendimento, solucionando o problema. Após
esse prazo, o cliente perderá o direito
ao prêmio.
47. Se, na ocasião do recebimento do prêmio,
forem constatadas irregularidades, o Participante
deverá adotar o seguinte procedimento:
Anotar no recibo de entrega do prêmio qualquer
dano ocasionado durante o transporte, devolvendo
o prêmio imediatamente. Em caso de defeito
de fabricação, deverá ser
formulada reclamação à empresa
responsável pela entrega no endereço
informado, no prazo de 10 (dez) dias úteis
do seu recebimento, para análise e posterior
substituição por outro prêmio
em perfeitas condições. Após
esse prazo, a reclamação deverá
ser feita diretamente ao fabricante / fornecedor.
Pontos/Milhas em companhias aéreas
48. Para o resgate de pontos por milhas aéreas,
e/ou pontos junto a companhias aéreas que
detenham programas de bonificação
e que sejam vinculados ao Programa, a solicitação
deverá ser efetuada junto à Central
de Atendimento MERCANTIL DO BRASIL, obedecendo
as seguintes condições:
a. Para solicitar os pontos/milhas, o Participante
deverá estar cadastrado no programa de
bonificação das Companhias Aéreas
que tenham vínculo contratual com o MERCANTIL
DO BRASIL, possuindo o número constante
no cartão do respectivo programa para o
resgate.
b. No momento da solicitação, o
número de cadastro no programa das companhias
aéreas e o nome deverão ser informados
para o atendente MERCANTIL DO BRASIL, tal como
cadastrado no programa de bonificação
da companhia correspondente, uma vez que a correta
informação desses dados são
fundamentais para o andamento adequado do processo.
c. Se o número de cadastro no programa
da companhia aérea e o nome for informado
erroneamente ao atendente, a solicitação
não será processada e, após
a confirmação do estorno pela companhia
aérea, os pontos usados serão automaticamente
devolvidos ao Participante em até 30 (trinta)
dias.
d. Após a confirmação da
solicitação do resgate dos pontos
nas companhias aéreas, em nenhuma hipótese
será admitido o cancelamento desta solicitação
e os pontos resgatados não serão
restituídos.
e. As companhias aéreas vinculadas ao
Programa reservam-se o direito de efetuar, sem
prévio aviso, quaisquer modificações
nos seus respectivos programas.
f. As milhas resgatadas deverão ser creditadas,
pelo programa de milhagem, ao Participante em
até 30 (trinta) dias após a solicitação
do resgate.
g. O primeiro resgate de pontos nos programas
das companhias aéreas será, no mínimo,
igual a 6.000 pontos.
Vouchers de empresas prestadoras de serviços
49. Quando apresentada, pelo MERCANTIL DO BRASIL,
nos catálogos como forma de premiação,
a troca de pontos por vouchers que permitam o
acesso a serviços de empresas prestadoras
de serviços (locadoras, hotéis,
pacotes turísticos etc) vinculadas ao Programa,
a solicitação poderá ser
efetuada junto à Central de Atendimento
obedecendo as seguintes condições:
a. O Participante deverá escolher o serviço
que deseja a partir da lista de prêmios
e entrar em contato com a Central de Atendimento
solicitando a troca dos seus pontos por voucher
correspondente ao serviço escolhido.
b. O voucher será emitido e entregue no
endereço do Participante em um prazo médio
de 15 (quinze) dias úteis, a contar da
data da solicitação.
c. O Participante deverá obedecer às
condições de uso do voucher, fora
das quais o mesmo não terá validade.
No voucher, constará o telefone da prestadora
de serviço, e o Participante então,
deverá entrar em contato com a prestadora
para efetuar a reserva, e/ou agendar a troca do
voucher pelo serviço escolhido.
d. Caso o Participante não utilize o voucher
dentro do período estipulado ou fora de
suas condições, o mesmo perderá
sua validade, não ocorrendo estorno de
pontos.
e. É vedada a devolução
de troco, na forma de espécie e/ou vales,
se o consumo não atingir o valor do certificado.
f. Os custos de entrega dos vouchers serão
debitados na fatura mensal do cartão de
crédito do Participante.
g. Todas as reservas estarão sujeitas
a confirmação, conforme disponibilidade
da empresa prestadora do serviço.
h. Serão integralmente assumidas pelo
Participante as despesas com locomoção,
estacionamento, gorjetas e gastos extraordinários
não incluídos no valor do voucher.
l. O MERCANTIL DO BRASIL não se responsabiliza
por acidentes ou outros riscos ocorridos durante
a realização de viagens, shows,
estadas e/ou outros eventos escolhidos pelos Participantes,
ficando sob conta e responsabilidade dos mesmos
a realização dos seguros correspondentes.
Renovação e rescisão
50. Este Regulamento renova-se anualmente, tendo
seu prazo de validade indeterminado, podendo,
no entanto, ser rescindido de pleno direito com
desabilitação total dos produtos
cadastrados no Programa, mediante simples aviso
enviado ao Participante. Poderá ainda ser
rescindido parcialmente caso algum produto seja
excluído do Programa.
Foro
51. Para eventuais divergências ou conflitos
oriundos do cumprimento ou da aplicação
das cláusulas e condições
deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca
de Belo Horizonte/MG como competente para solucionar
qualquer dúvida ou litígio, facultado
ao MERCANTIL DO BRASIL optar pelo Foro de domicílio
do Participante.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam expressamente
ratificadas todas a demais cláusulas, termos,
condições, itens e subitens não
alterados pelo presente aditamento, para todos
os fins de direito.
Nota: O Regulamento do Programa está registrado
em Belo Horizonte/MG, no 2º Registral de
Títulos e Documentos - Cartório
Cecivaldo G. Bentes, sob o número 773785.
Belo Horizonte/MG, 25 de agosto de 2006.
Banco Mercantil do Brasil S.A
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