Novo serviço que possibilita ao cliente consultar e pagar, eletronicamente, por meio do banco de seu relacionamento, os títulos de cobrança registrada, sejam do próprio banco ou de qualquer outra instituição.
O cliente deixa de receber as contas impressas e passa a acessá-las por meio eletrônico, pelo Internet Banking. Para utilizar o serviço, o cliente deve fazer seu cadastramento no Débito Direto Autorizado, passando, assim, a ser tratado como "sacado eletrônico". Por meio do DDA, o Mercantil do Brasil passa a disponibilizar todos os títulos de cobrança registrada relacionados ao seu CPF ou CNPJ.
Ao acessar a cobrança, o cliente pode realizar o pagamento por meios eletrônicos, já que o débito não é automático e precisa ser autorizado.
Veja, em detalhes, como funciona o pagamento de boletos com o DDA
O DDA (Débito Direto Autorizado) está disponível desde outubro de 2009. Assim, o cliente interessado no serviço pode se cadastrar no Internet Banking e nos terminais de Autoatendimento.
Taxas de condomínio, planos de saúde, mensalidades escolares e assinaturas de publicações são algumas das contas que podem ser pagas por meio do DDA.
Para isso, é preciso que tanto o recebedor (cedente) como o pagante (sacado) estejam cadastrados em um banco. Só assim os boletos serão visualizados online.
Tributos e serviços de concessionárias (água, luz, gás e telefone) NÃO estão sendo apresentados pelo DDA.
O sistema de recolhimento e pagamento dos tributos e serviços públicos é diferente do existente para boletos de cobrança, já que se trata de um sistema interligado de cobrança entre todos os bancos do país, ao contrário do que ocorre com tributos e serviços.
Será necessário criar um novo sistema para o recebimento de tributos e serviços públicos, o que acarretará demora para início de seu recebimento por meio do DDA.